Na área de família e sucessões, oferecemos os seguintes serviços técnico-jurídicos, com destaque para a atuação consultiva e preventiva, contenciosa ou consensual, além de suporte jurídico necessário de acordo com as peculiaridades de cada caso.
Como são demandas personalíssimas, todos os detalhes serão analisados pormenorizadamente por nossa equipe de profissionais especializados, e com conhecimento multidisciplinar, para a definição da melhor estratégia de atuação.
Ao primar pelo contato direto com o cliente, possibilitando maior compartilhamento de seus anseios, angústias e intimidade, e pela agilidade na execução dos serviços contratados, temos como premissas: o atendimento full time por qualquer meio de comunicação, a confidencialidade, a prevenção e a pacificação de litígios. Destacamos, ainda, a excelência técnica na advocacia consultiva e contenciosa, além da necessária sensibilidade com todos os casos a nós confiados.
ATUAÇÃO CONSULTIVA E PREVENTIVA
Prestamos todas as informações sobre as ferramentas atinentes ao Planejamento Patrimonial Familiar e Sucessório, tais como: a escolha do regime de bens, as diferenças entre casamento e união estável, a declaração de namoro, a necessidade do pacto antenupcial, a importância do contrato de convivência, a elaboração de testamento, a realização de doações, entre outras.
Fornecemos os esclarecimentos necessários à dissolução do vínculo matrimonial ou da união estável, bem como os relativos aos seus desdobramentos: partilha de bens, pensão alimentícia, modalidades de guarda e regime de convivência parental, além de outros assuntos decorrentes (medidas protetivas, alienação parental, autorização de viagem etc.).
ATUAÇÃO CONTENCIOSA LITIGIOSA OU CONSENSUAL
Utilizamos a melhor técnica na negociação de uma composição amigável, visando acomodar da melhor forma possível todas as pretensões de nossos clientes, de acordo com as minúcias de cada situação.
Entretanto, exauridas todas as possibilidades de um acordo, utilizamos todo o nosso conhecimento e nossa afinada técnica para o ingresso das medidas judiciais cabíveis e necessárias à discussão dos temas da prática familiarista e de sucessões. A título de exemplos, citamos:
- – Alteração consensual do regime de bens;
- – Separação, divórcio e partilha (judicial e extrajudicial);
- – Reconhecimento e dissolução de união estável (judicial e extrajudicial, seja por escritura pública ou instrumento particular);
- – Nulidade e anulação de casamento;
- – Tutelas de urgência cautelares e antecipadas (separação de corpos, arrolamento de bens, bloqueio de bens, busca e apreensão etc.);
- – Reparação de danos decorrentes do vínculo matrimonial ou da união estável;
- – Alimentos [fixação/oferta/revisão (majoração ou redução) /exoneração/execução];
- – Guarda (fixação/modificação e esclarecimentos sobre o estudo judicial psicossocial);
- – Regime de convivência parental;
- – Combate à síndrome de alienação parental;
- – Investigação de paternidade;
- – Negatória de paternidade;
- – Medidas protetivas contra a violência doméstica (Lei Maria da Penha);
- – Autorização judicial de viagem (suprimento de consentimento paterno ou materno);
- – Curatela;
- – Inventário/arrolamento e partilha de bens (judicial e extrajudicial);
- – Destituição de inventariante;
- – Abertura e registro de testamento;
- – Anulação de testamento;
- – Ação de deserdação / exclusão de herdeiro por indignidade;
- – Ação de sonegados;
- – Sub-rogação de vínculo;
- – Alteração ou retificação de registro civil;
- – Adoção.